
Você já ouviu falar em um benefício que é pago mesmo que a pessoa continue trabalhando?
Esse é o auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago pelo INSS para quem sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença que deixou sequelas permanentes.
Ele é voltado a trabalhadores que conseguem continuar suas atividades, mas de forma limitada ou com redução da capacidade.
Vamos entender melhor como esse benefício funciona?
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Esse benefício é destinado a segurados do INSS que sofreram um acidente de qualquer natureza (trabalho ou não), ou desenvolveram uma doença ocupacional que deixou sequelas permanentes, e que, mesmo podendo trabalhar, ficaram com capacidade reduzida para exercer suas funções como antes.
É importante saber que nem todo acidente dá direito ao benefício.
É necessário que haja comprovação da sequela permanente e da redução da capacidade laboral, geralmente por meio de perícia médica.
Quais profissionais podem ter direito?
O auxílio-acidente é pago apenas a segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito de quem sofreu algum dano permanente que afetou sua capacidade de trabalho.
Mesmo que a pessoa continue exercendo sua profissão, ela pode ter direito a esse benefício como uma forma de compensação.
Se você ou alguém da sua família passou por um acidente ou adquiriu uma doença ocupacional com sequelas permanentes, é importante buscar orientação jurídica para avaliar se o auxílio-acidente é aplicável ao seu caso.